Contrato do Expositor 2023

O presente CONTRATO DO EXPOSITOR tem por objetivo orientar os procedimentos e estabelecer as regras básicas para participação em eventos da Associação Swiss Park Comercial, através dos direitos e deveres das partes. Ele define normas, informações administrativas, orientações técnicas e operacionais que deverão ser cumpridas e respeitadas pelas partes, seus colaboradores e contratados desde o período de montagem, realização e desmontagem de cada evento.

1. Estrutura do Evento

  • A Associação Swiss Park Comercial fornece estande em estilo degustação para cada expositor confirmado, sendo cobrado o valor de R$ 100,00 (cem reais) devido a colocação do estande no local, desmontagem e logística, devendo este valor ser pago antes do início do evento, diretamente ao representante da Associação;
  • O uso e fornecimento de mesas e cadeiras não estão inclusas, nem podem ser utilizados os móveis destinados ao público do evento. Caso o expositor necessite de mesas e cadeiras no interior do seu estande, deverá providenciar;
  • A locação do estande junto à Associação é obrigatória para participação no evento.

2. Área privada do Estande

Corresponde ao espaço interno, de uso exclusivo do expositor de cada estande, para permanência de sua equipe de trabalho, armazenamento de seus itens e produtos e colocação de materiais de divulgação, não sendo permitida a circulação de pessoas não autorizadas na área privada.

3. Área comum ou de uso geral

Corresponde ao espaço externo, em frente ao estande, destinado à circulação do público do evento, não sendo permitida a colocação de móveis, produtos, banners ou qualquer outro objeto do expositor.

4. Montagem do Estande

  • A montagem do estande no local designado será feito pela equipe da Associação, que também fica responsável pela logística do estande até o local. A montagem consiste na colocação do estande no local e posição corretos;
  • O expositor fica responsável pela personalização do seu estande, conforme regras de aplicação de logo e identificação nas áreas superior e frontal do balcão, através de materiais impressos providenciados pelo mesmo e aplicado com fita 3M (não sendo permitido outra, para não danificar a superfície do estande), bem como organização e disponibilização de seus produtos na parte superior ou interna do balcão;
  • A personalização do estande pelo expositor deve ficar pronta com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário de início de cada evento;
  • Além da identificação visual, são permitidos banners com tripé, adesivos removíveis e outros materiais, desde que não danifiquem a estrutura do estande na aplicação ou na remoção, bem como, não invada a área comum de uso geral ou a área privada do estande de outro expositor. Nenhum elemento poderá ser fixado no piso, colunas, paredes ou na estrutura de cobertura da área do evento;
  • A Associação não se responsabiliza pelo manuseio, carga, descarga ou eventuais danos a produtos, mercadorias e equipamentos de responsabilidade do expositor durante o evento.

5. Desmontagem do Estande

  • A desmontagem do estande também será feita pela equipe da Associação, após a despersonalização e retirada de todos os produtos, equipamentos e objetos do expositor;
  • A retirada de produtos, equipamentos e objetos pelo expositor só poderá ser feita após o horário oficial de encerramento do evento;
  • Após a retirada de todas as personalizações, objetos, itens, produtos e equipamentos do expositor, um representante da Associação realizará uma vistoria, na presença do expositor, sobre as condições do estande, certificando que o mesmo não foi danificado ou prejudicado. Caso o estande apresente alguma avaria, o expositor deverá assumir custos de reparos.

6. Venda de Produtos Alimentícios

  • O expositor deverá, no ato da inscrição, relacionar os produtos alimentícios (comidas, bebidas, sobremesas e afins) que pretende comercializar durante o evento;
  • Após efetivação e confirmação da sua inscrição, o expositor receberá um link de acesso ao formulário onde deverá detalhar, dentro do prazo estabelecido, cada item e seu respectivo preço de venda que pretende praticar no dia do evento, para que a Associação possa desenvolver o cardápio geral com preços dos produtos vendidos durante o evento;
  • Só será permitida a venda de alimentos e bebidas relacionadas no cardápio;
  • A venda de fichas / tickets de alimentos e bebidas será realizado única e exclusivamente pela Associação, através de agentes móveis que vão circular pelo evento dotados de cardápios, tickets e maquininha de cartão, além do caixa único de vendas, onde poderá ser realizado a compra por outras formas de pagamento;
  • Desta forma, fica terminantemente proibida a venda de fichas, alimentos e bebidas pelo expositor diretamente ao público. Todas as compras e pagamentos serão realizadas através dos agentes móveis e pelo caixa único;
  • Após a realização do evento, o expositor terá os próximos 03 (três) dias úteis para procurar a Associação e agendar o horário, das 9 horas às 12 horas, para apresentar as fichas colecionadas para que receber o valor monetário dessas vendas, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas;
  • Devido esta operação isentar o expositor da necessidade de determinar um colaborador seu para cuidar do caixa e seu custo de tarifa de operadora de maquininha, a Associação reterá 10% (dez por cento) do valor total transferido, podendo o expositor considerar esta razão no preço que pretende praticar em seus produtos;
  • O expositor poderá escolher e definir os alimentos e bebidas que pretende vender, exceto água mineral, que será vendido exclusivamente pela Associação. Esta também se reserva do direito de comunicar cada expositor sobre eventuais itens não permitidos ou repetitivos, com antecedência;
  • O expositor que, eventualmente, for flagrado praticando venda de fichas, alimentos e bebidas diretamente ao público do evento ficará suspenso por 01 (hum) ano da participação de eventos da Associação e veiculação no painel Viva Dooh;
    i) As normas acima se aplicam exclusivamente para alimentos, bebidas e afins, não sendo aplicadas à venda de bens duráveis.

7. Assistência a acompanhamento

  • A Associação manterá equipe de apoio para orientações necessárias aos procedimentos permitidos, vetados e boas práticas do expositor sobre as suas responsabilidades no evento;
  • Os integrantes da equipe (staff) da Associação que presta apoio aos expositores deverão ter direito à refeição fornecida pelos expositores de alimentação, de forma gratuita, devendo esta alimentação ser a mesma comercializada ao público do evento.

8. Seguro

O expositor é responsável por assegurar que seu estande, material de exposição e bens pessoais estejam cobertos por seguro durante todo o período de evento. Embora os organizadores tomem todas as precauções a fim de evitar roubos, danos e outros prejuízos, não poderão ser responsabilizados no caso de tais ocorrências.

9. Desistência

Em caso de desistência, o expositor tem até 07 (sete) dias úteis que antecedem a data do evento para comunicar a Associação sobre o seu não comparecimento. Caso o mesmo não comunique, deverá pagar pelo custo da inscrição, que é isenta para os expositores que cumprem todas as regras, no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), além de ficar suspenso de participar de outros eventos da Associação por 90 (noventa) dias e de veicular, pelo mesmo período, seus anúncios no painel VIVA DOOH.